O que vocês acharam da nova Resolução Inea Nº 143/2017 que institui o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação da Restauração Florestal - SEMAR no estado do Rio de Janeiro (http://www.restauracaoflorestalrj.org/single-post/2017/07/14/Inea-institui-o-Sistema-Estadual-de-Monitoramento-e-Avalia%C3%A7%C3%A3o-da-Restaura%C3%A7%C3%A3o-Florestal)?
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"Monitoramento reflorestamento - Prezados, inicialmente parabéns pela iniciativa e tentativa de estabelecer parâmetros para "indicar sucesso" nas restaurações, gostei bastante da forma e dos indicativos. Faço uma crítica no entanto, num sentido relativo ao que se refere uma "avaliação", dar nota "zero" trás uma conotação muito ruim...Dizer para o seu contratante, gerente, coordenador, ou qualquer um, que você tirou zero em um parâmetro, após 3 ou 4 anos de desenvolvimento de um projeto é MUITO ruim, e trás uma visão errada da situação. Exemplos: se tenho mudas com média de altura 1,7 m, o que já acredito ser bem razoável (nota ZERO), se a presença de gramíneas é superior a 30%, algo totalmente comum, quase todos os reflorestamento são em áreas de gramíneas invasoras, brabas de competir, nota ZERO! se a cobertura de copa não atingiu 50%, que convenhamos não é nem um pouco fácil, nota ZERO!! Dizer que é insuficiente, que não atingiu o necessário pra uma quitação, ok, mas ZERO? sei que parece detalhe, mas nas relações humanas não é não....são muitos os fatores envolvidos num projeto de restauração, ecológicos, sociais e econômicos, todos influenciam!! E concluindo, na minha opinião os aspectos sociais são dos mais importantes, as relações humanas, da ecologia a natureza da conta! Parabéns à equipe pelo trabalho, minha intenção é apenas lapida-lo. Grato"
Prezado Tom Adnet,
Primeiramente, somos gratos pela sua contribuição. Informamos que a definição destes parâmetros e do sistema de avaliação é uma iniciativa pioneira e foi desenvolvida com base no monitoramento de projetos em todo estado do Rio de Janeiro e estão ajustados a realidade fluminense.
De fato, os intervalos estabelecidos com a criação do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação da Restauração Florestal (SEMAR), regulamentado através da Resolução Inea 143/2017, são: crítico, mínimo e adequado. Os valores 0,00 / 0,65 / 1,00 representam situações de campo condizentes com o status de um dado indicador. Ressaltamos ainda que a relação entre os prestadores de serviço em restauração florestal e as empresas tenderá a evoluir na medida em que, agora com o SEMAR, teremos um cenário claro de metas a serem atingidas nos quatro primeiros anos que seguem a implantação de um projeto de restauração, fortalecendo assim o estabelecimento de contratos mais seguros tanto para o empreendedor como para o prestador de serviço que saberá o que deverá entregar desde o início do processo.
Cordialmente,
Prezad@s. Estive presente no evento do dia 23/02 e gostaria de parabenizar à equipe do INEA pelo excelente trabalho desenvolvido com o objetivo da elaboração e publicação da Resolução n°143/2017. Na qual deixa bem claro e explicito todas as variáveis que devem ser consideradas (e a sua métrica) para as etapas de implantação e manutenção dos projetos de Recomposição Florestal no estado (para sua posterior quitação).
Acredito que alguns valores de referência das variáveis irão ser ajustados com o tempo, uma vez que se terá um aprendizado da aplicação do monitoramento e seus resultados nos projetos.
Acho interessante esta oportunidade para levantar um aspecto que senti falta nas variáveis a medir na etapa final (para a quitação), que trata do componente Carbono (CO2) absorvido pela restauração florestal. Este componente se faz importante de medir, uma vez que existem poucos ou escassos trabalhos sobre a absorção de CO2 pelos reflorestamentos de espécies nativas no ERJ. Lembrando que, o estado deve elaborar a cada certo tempo seus inventários de emissões de GEE, onde no setor de AFOLU está incluída a absorção de dióxido de carbono pela mudança do uso do solo (reflorestamentos).
Portanto, deixo a sugestão de incluir está variável na medição final (aos 4 anos). Não sendo necessário delimitar os valores com mínimos ou máximos para objeto de quitação, já que se tratará de uma informação de referência e de alto valor para a caracterização desta absorção pelos tipos de recomposição florestal implantados no Estado.
Sem mais. Att.
Olá Renzo,
agradecemos o seu contato e informamos que você pensou certo, a ideia é irmos aprimorando os parâmetros e valores de referência a medida que formos avaliando os dados obtidos.
Quanto à sua sugestão, iremos avaliar internamente e sendo viável encontraremos uma maneira de incluirmos na metodologia.