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    Ana Clara Brum
    31 de Mai de 2019
      ·  Editado: 31 de Mai de 2019

    Qualidade do sítio na calculadora do monitoramento

    Pergunta de: Márcio Fonseca Peixoto - AGEVAP

    Direcionada a: Mesa I (Fernando Moura - Transpetro | Felipe Paranhos - CONSIG | Rynaldo Santos - FAA | Aline Damasceno - REGUA)


    "A qualidade do sítio não deveria ser levada em conta na calculadora do Inea? De que forma essa variável pode ser levada em conta no monitoramento? Pois muitas vezes a qualidade técnica é boa, mas o sítio é péssimo."

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    Aline Damasceno
    3 de Jun de 2019

    Prezado Marcio, concordo com a questão colocada que a qualidade dos sítios deveriam ser levadas em consideração, visto que estes demorariam mais do que o tempo necessário, ou estipulado, de 4 anos para obter a nota de quitação das obrigações para com o plantio. Todavia, suponho que esse seja de fato o objetivo principal do INEA ao criar a Resolução, onde quem não obtiver a nota, seja por qual motivo for, será necessário realizar alguma intervenção para a que a nota seja alcançada na próxima medição. Dessa maneira, pensando em alcançar sucesso nos resultados no tempo estipulado e tendo em vista sítio de péssima qualidade, o técnico deverá pensar nas intervenções necessárias desde o planejamento ou no decorrer dos 4 anos da implantação, seguindo os parâmetros que serão medidos em conformidade com a Resolução 143.

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